Motos Suzuki Hayabusa GSX 1300R | Fotos, Videos, Dicas, Informações, Testes: Novas regras para uso de capacete entram em vigor dia 01º de janeiro ================================================================================ Maximo Skywalker on 31 December, 2007 05:59:00 NOVAS REGRA PARA USO DO CAPACETE ENTRAM EM VIGOR DIA 1º DE JANEIRO DE 2008 EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL Agora é pra valer! No dia 1 de janeiro entra em vigor a Resolução 203 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que estabelece as novas normas para o uso de capacete (nacional ou importado). O item de segurança obrigatório dever ter selo de certificação do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) e elementos refletivos nas partes laterais e traseira do capacete, com uma superfície de pelo menos 18 cm². Além disso, também fica proibida a fixação de película escura na viseira. Durante deslocamentos noturnos é obrigatório que a viseira seja do padrão cristal. Para os capacetes que não tenham viseira a utilização de óculos de proteção especial (muito utilizado em competições off-road) é recomendada pela lei. Segundo a resolução, que é um complemento ao Código Brasileiro de Trânsito (CBT), os óculos corretivos ou de sol não substituem os óculos de proteção, porém podem ser usado simultaneamente. Cuidados Básicos - Segundo Orlando Moreira da Silva, da Coordenação-Geral de Infra-Estrutura de Trânsito (CGIT), “os capacetes antigos, nacionais e importados, em bom estado de conservação e certificados pelo Inmetro terão de receber adesivos retro-refletivos com pelo menos 18 cm²”. Mas muito cuidado na aquisição de kits de refletivos. Há no mercado adesivos de vários tamanhos e formas, ou seja, muitos deles completamente fora da resolução do Contran. Na dúvida, consulte o fabricante ou o importador de seu capacete. Penalidades - O Inmetro certificará produtos e fiscalizará as lojas. Já as autoridades de trânsito devem observar a inserção dos adesivos refletivos de segurança e o selo do Inmetro. O policiamento deverá autuar e punir os infratores que não estiverem com capacetes dentro dos padrões da lei. De acordo com a Resolução 257, publicada no dia 6 de dezembro, pilotar ou conduzir passageiro sem o uso do capacete ou fora das especificações implicará nas sanções da lei, previstas nos incisos I e II do Art. 244 do CTB, que estabelece multa de R$ 127,69, cinco pontos na Carteira de Habilitação (CNH) e retenção do veículo para regularização. Tipos de Capacetes Aprovados * Capacete integral (fechado) com viseira; * Capacete integral sem viseira e com pala (uso obrigatório do óculos proteção especial); * Capacete integral com viseira e pala; * Capacete modular; * Capacete misto com queixeira removível com para e sem viseira (uso obrigatório do óculos proteção especial); * Capacete aberto (jet) sem viseira (com ou sem pala) (uso obrigatório do óculos proteção especial); * Capacete aberto (jet) com viseira (com ou sem pala) SERVIÇO - Confira a integra das resoluções que abordam o tema capacete: http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_257.pdf http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/Resolucao203_06.pdf http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_219.pdf - Veja se o seu capacete é certificado pelo Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/prodcert/produtos/lista.asp Fonte: Agência Infomoto