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ATENÇÃO! Novas regras para o uso de CAPACETE

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image Lei para uso de CAPACETE 2008

Escrito por Assessoria de Imprensa - Denatran   
31-Dez-2007

No dia 01 de janeiro entram em vigor as novas normas para o uso de capacete. O equipamento deverá conter selo de certificação expedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e elementos refletivos nas partes laterais e traseira.

A Resolução 203 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proíbe a fixação de película na viseira do capacete, sendo que durante o período noturno é obrigatório que a viseira seja transparente (padrão cristal). Para os equipamentos que não possuem viseira é obrigatório o uso de óculos de proteção especial – veja imagem. Segundo a Resolução, os óculos corretivos ou de sol não substituem os de proteção.

No caso do uso de viseira irregular, de capacete sem viseira e sem os óculos de proteção ou da falta de capacete a infração será considerada gravíssima. De acordo com a Resolução, as sanções para tais infrações são as previstas nos incisos I e II do Art. 244 do Código de Trânsito Brasileiro que estabelece multa de R$ 191,54, suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento de habilitação.

A falta do selo do Inmetro ou dos adesivos refletivos será considerada infração grave, cuja penalidade é multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização. As novas regras valem para os condutores e passageiros de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos.

Acesse a Resolução 203/06 do Contran - http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/Resolucao203_06.pdf

 

 

imprensa@denatran.gov.br Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email  

Departamento Nacional de Trânsito

Telefone: 61 3429.3349

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